Ingresso de Pessoal
Dados e recursos
Informações Adicionais
| Campo | Valor |
|---|---|
| Fonte | http://w3.55bet-pro.com/proplan/pp/PROGEP_WEB/PROGEP_CIMDE_NING_Ingresso2 |
| Autor | Escritório de Processos |
| Mantenedor | Chefe do Núcleo de Ingresso (NING) |
| Última Atualização | 22 de Maio de 2023, 11:41 (BRT) |
| Criado | 13 de Novembro de 2018, 15:54 (BRST) |
| Base Legal | Ingresso de Docentes: Lei 8112/90, Decreto 7485/2011; Artigo 23 XIV do Regimento Geral da UFSM. Ingresso de docente visitante estrangeiro: Lei 8.745/93 , Lei 13.502/2017,Resolução Normativa 01/2017, Resolução Normativa 02/2017 e Resolução Normativa n. 24/2018 do Conselho Nacional de Imigração. Ingresso de docente visitante nacionais: Lei 8.745/93. Ingresso de Substituto: Lei 8745/93, Lei 9849/99, Lei 8112/90, Lei 8647/93; artigo 170 do Regimento Geral da UFSM. Ingresso de Voluntário: Lei 9.608/98 e Resolução 02/2004 UFSM ( Revogada pela Resolução N. 012/2008), Resolução 024/08 UFSM e Resolução 18/08 UFSM. Ingresso de TécnicoAdministrativo: Lei 8112/90, Decreto 7232/2010. |
| Desafio PDI | Modernização e desenvolvimento organizacional |
| Objetivo PDI | Otimizar as rotinas administrativas e os sistemas de informação, primando pela agilidade, desburocratização, transparência e qualidade das informações e da gestão |
